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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 778/2005 (2.ª série). - A NATO tem vindo a empenhar as suas forças navais permanentes numa operação denominada "Active Endeavour" que, no Mediterrâneo Oriental, tem procedido ao controlo das principais rotas comerciais no sentido de prevenir atentados terroristas no âmbito marítimo e tentativas de contrabando, nomeadamente de armamento.
Portugal tem empenhado na operação em apreço uma fragata da classe Vasco da Gama sendo que, no corrente ano, está também previsto o empenhamento de um navio português.
Atendendo ao que antecede torna-se necessário alterar o n.º 7 da Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 292/2003, de 8 de Abril, e 500/2004, de 10 de Maio, no sentido dos encargos financeiros inerentes à continuação deste empenhamento serem suportados pela verba atribuída à participação nacional no agora denominado "Standing NRF Maritime Group 1" (SNMG1) em 2005.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 7 da Portaria n.º 726/2002, de 27 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 292/2003, de 8 de Abril, e 500/2004, de 10 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
"7.º Os encargos são suportados pela verba atribuída à participação nacional na STANAVFORLANT em 2001, 2002, 2003 e 2004 e no 'Standing NRF Maritime Group 1' (SNMG1) em 2005."
22 de Julho de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.