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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 778/2008
de 6 de Agosto
Nos termos do despacho conjunto n.º 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, foram integrados no quadro de pessoal transitório, constante do mapa ii anexo à Portaria n.º 1162/2001, de 4 de Outubro, e mantiveram o seu regime jurídico de origem.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, que criou o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, manteve-se em vigor o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro.
A actual Lei Orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril, determina que o pessoal técnico de pilotagem que transitou para o IPTM mantém a situação jurídica que tinha antes da entrada em vigor do diploma, deve continuar a ser aplicado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro.
Esta posição sai reforçada com o disposto no artigo 24.º do citado Decreto-Lei n.º 146/2007, que mantém em vigor o artigo 8.º do referido Decreto-Lei n.º 257/2002, disposição que determina a integração do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo i, ambos do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São actualizadas em 2,1 % as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos.
2.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas nos mesmos termos e percentagem estabelecidos para a Administração Pública.
3.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 10 de Abril de 2008.