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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 780/2007
de 12 de Julho
Pela Portaria n.º 849-B/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia do Couço (processo n.º 2539-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Volta do Vale.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 357 ha e que exprime uma redução de 1359,5825 ha em relação à área inicial.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 30 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 387 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Junho de 2007.