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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 782/2001 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Teresa Pereira da Silva cessou, em 1 de Fevereiro de 2001, o exercício de funções dirigentes que vinha exercendo como directora dos Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
Considerando que a referida ex-dirigente teria direito à criação do lugar de técnico superior principal, com efeitos reportados a 1 de Abril de 1993, por aplicação da redacção primitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação naquela data da comissão de serviço em que se encontrava nomeada à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a mesma perfez no exercício ininterrupto das funções dirigentes, após a publicação do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, os módulos de tempo de serviço necessários para ascender à categoria de assessor principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente;
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal, da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001.
9 de Abril de 2001. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.