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Ato Original
Portaria n.º 783/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23SET, considerando o n.º 2 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais TPAA
MAJ TPAA SUPRA-e 021472-J Francisco Cavaleiro Labela - DP Conta esta situação desde 25OUT2011.
25 de Outubro de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
205285529