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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 784/2000
de 18 de Setembro
Pela Portaria n.º 375/94, de 14 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1047/94, de 28 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Moçarria uma zona de caça associativa situada no município de Santarém, com uma área de 874,9120 ha, válida até 14 de Junho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 615/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 871,0378 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moçarria (processo n.º 1308-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém, com uma área de 763,0058 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 375/94, de 14 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1047/94, de 28 de Novembro, e 615/97, de 8 de Agosto.
3.º É revogada a Portaria n.º 384/2000, de 28 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.