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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 786/2007
de 20 de Julho
Pela Portaria n.º 966/2001, de 13 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores do Rio Foja a zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo n.º 128-DGRF), situada nos municípios da Figueira da Foz e Montemor-o-Velho, válida até 14 de Agosto de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo n.º 128-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, com a área de 293 ha, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, com a área de 1039 ha, o que perfaz um total de 1332 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Junho de 2007.