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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 787/2008
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 1024/2005, de 7 de Outubro, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, processo n.º 4101-DGRF, situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz, Évora e Redondo.
Vem agora a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a desanexação de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, processo n.º 4101-DGRF, é transferida para a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., com o número de identificação fiscal 506806286 e sede no apartado 114, 7200 Reguengos de Monsaraz.
2.º São desanexados desta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 910 ha, e na freguesia de Montoito, município de Redondo, com uma área de 601 ha, ficando a mesma com uma área total de 886 ha, sitos nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.