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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 790/2008
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 582/98, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 201/2000, de 4 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade de Vale Mulato a zona de caça associativa da Herdade de Vale Mulato (processo n.º 2018-DGRF), situada no município de Benavente, válida até 22 de Agosto de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 350 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.