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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 791/2001 (2.ª série). - A tabela de preços do INIA publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 7 de Agosto de 1999, em anexo à portaria n.º 798/99 (2.ª série), deverá ser revogada e substituída pela actual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, e por proposta do presidente do INIA, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços de serviços prestados pelo INIA nos centros de formação, através dos seus serviços operativos, anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimeto Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
ANEXO
Tabela de preços dos centros de formação
Nota. - Todos estes valores estão sujeitos à lei do IVA em vigor.