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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 791/2009
de 28 de Julho
Pela Portaria n.º 427/2003, de 22 de Maio, foi criada a zona de caça municipal da Lousã (processo n.º 3285-AFN), situada no município da Lousã, válida até 22 de Maio de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal da Lousã.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal da Lousã por o mesmo não se encontrar constituído:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vilarinho, Serpins, Gândaras, Casal de Ermio, Foz de Arouce e Lousã, município da Lousã, com a área de 10 392 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.