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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 794/2004 (2.ª série). - Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, no âmbito das funções de apoio a esta, aos gabinetes dos membros do Governo e ainda a todos os outros serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem sob a sua responsabilidade a implementação e o desenvolvimento de diversos projectos informáticos, alguns com dimensão ministerial;
Considerando ainda que compete à Secretaria-Geral, entre outras, a gestão dos recursos informáticos da rede da Secretaria-Geral e gabinetes dos respectivos membros do Governo, a integração de aplicações informáticas, a implementação de mecanismos e políticas de acesso seguro, o planeamento e implementação de hospedagem na rede informática e coordenar todos os inquéritos no âmbito das tecnologias de informação na Administração Pública referentes ao Ministério;
Considerando a responsabilidade de tais projectos e a necessidade de coordenação dos mesmos;
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja alterado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, constante da Portaria n.º 440/94, de 30 de Junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 709/95, de 4 de Julho, 189/96, de 7 de Outubro, e 600/96, de 22 de Outubro, no grupo de pessoal de informática, área funcional de informática, que passa a integrar um coordenador técnico.
25 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha.