Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 794/2008
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 1507/2002, de 14 de Dezembro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (proc. n.º 343-DGRF), situada no município de Vila Viçosa, concessionada à ZOCAL - Zona de Caça Associativa Calipolense.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e também a alteração da denominação da zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, que passa a denominar-se zona de caça associativa Calipolense, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade da Negra, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 122 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.