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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 794/2009
de 28 de Julho
Pela Portaria n.º 746/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alqueva 2 (processo n.º 2940-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva.
Entretanto, veio a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 1355 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.