Manda incluir na classe 15.ª da tabela anexa ao decreto n.º 20260 (abonos, concessões de licenças e passagens aos funcionários ou empregados, civis e militares, ao serviço das colónias) a categoria de escrivão de 3.ª classe do quadro das capitanias dos portos da colónia de Moçambique
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