Determina que as repartições onde têm lugar os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êste efeito, no dia 24 de Dezembro de 1934, podendo a apresentação a protesto que terminava nesse dia efectuar-se no dia 26 do mesmo mês e ano
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