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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 796/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 15.º a 18.º e 25.º a 29.º e no n.º 2 do artigo 55.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, declaro:
1.º A classificação da pedra decorada do tipo "pedra formosa", constituída por um bloco granítico de grão médio e superfícies planas, fragmentado em duas partes. A decoração concentra-se no primeiro fragmento, de configuração semicircular, integrando os principais motivos da gramática proto-histórica, incisos pela técnica da cinzelagem, designadamente uma "rosácea" com 50 cm de diâmetro, cujo centro é marcado por dois círculos concêntricos e 21 raios, circunscritos por um círculo exterior. O segundo elemento, gravado no sector superior central, representa um entrelaçado com tipologia comum a outros exemplos decorativos da Idade do Ferro, constituído por três círculos rodeados por linhas duplas em "S", que se desenvolvem paralelamente abarcando dois dos três círculos-base. Na extremidade inferior, uma série de três linhas sequenciais definem um motivo ondulado. Coincidente com a zona de fractura, existe um quarto motivo, em forma de espinha com matriz de oito séries que se estende até ao início da superfície do segundo fragmento. A composição é definida por moldura incisa.
No segundo fragmento, sub-rectangular, a decoração ocupa uma pequena percentagem da superfície.
Dimensões:
Fragmento 1 - comprimento de 118 cm; altura de 85 cm e espessura de 25 cm;
Fragmento 2 - comprimento de 115 cm; altura de 70 cm e espessura de 25 cm.
2.º A "pedra formosa" referida no número anterior pertence ao Museu Municipal de Vila Real, sito na Rua do Rossio, Vila Real.
3.º Nos termos da legislação em vigor, o bem descrito no n.º 1 não pode ser alienado, enviado para fora do País, nem ser objecto de quaisquer trabalhos de conservação, reparação ou modificação sem prévia autorização do Ministro da Cultura.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Abril de 2002. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.