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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 796/2007
de 24 de Julho
Pela Portaria n.º 580/2000, de 9 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Gândara a zona de caça associativa da freguesia da Tocha (processo n.º 2348-DGRF), situada no município de Cantanhede.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da freguesia da Tocha (processo n.º 2348-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia da Tocha, município de Cantanhede, com a área de 580 ha, ficando a mesma com a área total de 3295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 13 de Julho de 2007.