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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 797/2002 (2.ª série). - Considerando que:
a) O BAI - Banco Africano de Investimentos, S. A. R. L., com sede em Angola, solicitou a autorização para a constituição de um banco, mediante a transformação da sua actual sucursal;
b) O processo encontra-se, nos termos do artigo 17.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, devidamente instruído;
c) O Banco Nacional de Angola tomou conhecimento do projecto do Banco Africano de Investimentos, S. A. R. L., não apresentando qualquer objecção à constituição da filial em Portugal;
d) O Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, emitiu parecer favorável à concessão da autorização referida;
e) Foi igualmente consultada a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que não apresentou objecção ao projecto de constituição da sociedade em causa;
f) Não se verifica nenhum dos fundamentos de recusa de autorização previstos no artigo 20.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
g) A constituição do Banco BAI Europa, S. A., poderá constituir factor de acréscimo de eficiência do sistema bancário nacional, designadamente no que diz respeito à internacionalização da economia portuguesa, particularmente no desenvolvimento das relações comerciais e financeiras com Angola:
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, conceder autorização para a constituição do Banco BAI Europa, S. A.
10 de Maio de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
