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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 797/2010
de 23 de Agosto
Pela Portaria n.º 1304/2004, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Serra de Formil (processo n.º 3876-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 1479 ha, válida até 12 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportivos Ambiental Serra de Formil, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Serra de Formil (processo n.º 3876-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Carrazedo, Castro de Avelãs, Gostei e Nogueira, município de Bragança, com a área de 1479 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Outubro de 2010.
Em 6 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.