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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 798/2007
de 24 de Julho
Pela Portaria n.º 614/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Reigada a zona de caça associativa da Reigada II (processo n.º 939-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1412 ha e não de 1338 ha, como é referido na citada portaria, válida até 29 de Junho de 2007.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1412 ha para 1342 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área de 64 ha.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2007.