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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 798/2010
de 23 de Agosto
Pela Portaria n.º 1264-CR/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Pinhel (processo n.º 3855-AFN), situada no município de Pinhel, com a área de 2058 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pinhel, actualmente designada por município de Pinhel, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pinhel (processo n.º 3855AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Pinhel, Vascoveiro e Pereiro, todas do município de Pinhel, com a área de 2058 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
Em 6 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.