Autorizam a Companhia Geral de Crédito Predial Português a emitir, como 1.ª, 2.ª e 3.ª séries de 1935, 100000 obrigações prediais de cada, do valor nominal de 90$00 e na importância, respectivamente, de 9000000$00, da taxa de juro de 5 por cento, pagável aos trimestres
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