Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 799/2024/2
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de contact center em regime de outsourcing para o IEFP, I. P., por um período de 36 (trinta e seis) meses, através de Concurso Público para Serviços de Contact Center, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual vigência.
O IEFP, I. P., enquanto organismo público responsável pela execução das medidas de emprego e formação profissional, revela-se uma instituição que, pelas suas atribuições, tem grande impacto junto do cidadão. O âmbito do presente procedimento é a prestação de serviços de 1.ª linha do Centro de Contacto do IEFP, I. P., bem como disponibilização de uma plataforma de apoio à gestão e funcionamento do Centro de Contacto, incluindo a produção de indicadores e medidores de satisfação dos utilizadores.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a celebrar o contrato para aquisição de prestação de serviços de Contact Center em outsourcing para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., para o triénio 2025-2027, até ao montante de 932 601,60 € (novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e um euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, aos quais é acrescido o IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2025: 284 961,60 €;
Ano de 2026: 310 867,20 €;
Ano de 2027: 310 867,20 €;
Ano de 2028: 25 905,60 €.
3 - Os montantes fixados no número anterior podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
31 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318308717