Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para ter a devida execução, o decreto-lei n.º 24112, que cria uma secção de polícia de vigilância e defesa do Estado, à qual competirá prover ao sustento, manutenção, guarda e transporte dos presos por delitos políticos ou sociais, quer se encontrem em prisão preventiva, quer já tenham sido condenados
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