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Ato Original
Portaria n.º 802/75
de 31 de Dezembro
Tendo o Governo de Macau solicitado a modificação das taxas dos serviços postais do regime ultramarino, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 31421, de 26 de Julho de 1941, e da Convenção Postal Universal - Congresso de Lausanne 1974 -, a entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1976;
Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Descolonização, que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das cols. 4 a 9 de conformidade com os valores constantes do mapa anexo à presente portaria, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1976.
Ministério da Cooperação, 31 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Descolonização, João Cristóvão Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - João Cristóvão Moreira.
Anexo à Portaria n.º 802/75
MACAU
O Secretário de Estado da Descolonização, João Cristóvão Moreira.