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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 802/2000 (2.ª série). - O agravamento dos custos decorrentes do funcionamento dos sistemas de saneamento básico do ex-Gabinete da Área de Sines afectos ao Instituto da Água (delegação de Santo André) exigem a actualização das tarifas relativas à recepção de efluentes salinos, fixadas pela portaria n.º 344/98 (2.ª série), de 21 de Março.
Nesta conformidade e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de Novembro, e na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º A presente portaria actualiza para 8$70 por metro cúbico a tarifa a aplicar à prestação de serviços referente à recepção de efluentes salinos nas infra-estruturas dos sistemas de saneamento básico do Instituto da Água (INAG) em Santo André e posterior lançamento em emissário submarino.
2.º Para efeitos da aplicação da presente portaria, entende-se por "efluente salino" todo e qualquer efluente proveniente de unidades de desmineralização e de purgas de torres de refrigeração.
3.º As características do efluente deverão apresentar valores de pH situados no intervalo 6,5-8,5, incluindo os valores extremos.
4.º Sempre que as características do efluente salino não respeitem os valores mencionados no artigo anterior, será o mesmo considerado, para efeitos de pagamento de tarifa, como efluente industrial.
5.º A construção e ligação das linhas de entrega ao colector do INAG ficam a cargo dos utilizadores.
6.º Constitui obrigação dos utilizadores a instalação nas suas linhas, em local acessível, de equipamentos de medição de caudais e de controlo do pH do efluente, devendo ambos os equipamentos estar dotados de registador.
7.º O equipamento de controlo do pH deverá funcionar em contínuo e encontrar-se dotado com dispositivo automático para colheita de amostras, com capacidade de regulação horária.
8.º O INAG procederá a um controlo estatístico do pH do efluente, efectuando ainda análises sobre as amostras colhidas em automático.
9.º É revogada a portaria n.º 344/98 (2.ª série), de 21 de Março.
10.º A presente portaria entra em vigor no dia do mês seguinte ao da sua publicação.
12 de Maio de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
