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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 803/2010
Em 22 de Novembro de 2006, foi celebrado, entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa, um acordo relativo à manutenção e disponibilização aos passageiros de títulos de transporte previstos nos protocolos dos títulos L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nas modalidades norma, criança, terceira idade e reformados/pensionistas.
Razões de interesse público têm justificado a manutenção da oferta aos passageiros dos referidos títulos de transporte pela sua importância em termos de mobilidade da população e gestão da política de transportes, traduzida na celebração de adendas ao mencionado acordo.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes da terceira adenda ao acordo a celebrar entre o Estado Português e os operadores privados da área metropolitana de Lisboa tendente à manutenção de títulos de transporte L1, L2, L123, L123SX, L123MA, 12, 13 e 123 não deverão exceder relativamente a cada ano económico as seguintes importâncias, acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
2010 - (euro) 14 216 946,50;
2011 - (euro) 4 729 994,50.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas inscritas no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
3.º A presente portaria produz efeitos à data da assinatura da terceira adenda.
31 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
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