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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 804/2010
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 104/98, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa de Moreira de Rei (processo n.º 1951-AFN), situada nos municípios de Meda e Trancoso, com a área de 1392 ha, válida até 25 de Fevereiro de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Moreira de Rei, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Moreira de Rei (processo n.º 1951AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteição, município de Meda, com a área de 283 ha, e na freguesia de Moreira de Rei, município de Trancoso, com a área de 1064 ha, perfazendo a área total de 1347 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.