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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 805/77
de 31 de Dezembro
Sendo de justiça a extensão aos fiéis de armazém do quadro da Misericórdia de Lisboa do regime consagrado pela Portaria n.º 484/75, de 12 de Agosto; justificando-se que igual tratamento seja dado aos funcionários com a categoria de fiel, do mesmo quadro;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Os lugares de fiel e fiel de armazém previstos no n.º 4 (lugares a extinguir quando vagarem) do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra N.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 26 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.