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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 805/2010
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 1118/2006, de 18 de Outubro, foi renovada e anexada área à zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo n.º 1572-AFN), situada no município de Ansião, com a área de 2255 ha, válida até 30 de Junho de 2018, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo n.º 1572AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 82 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 2173 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
