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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 806/2022
A Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 10 de setembro, pretende promover o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável e resiliente.
No âmbito do Investimento «RE-C05-i03 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foram aprovados dez projetos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), no decurso do Aviso n.º 01/C05-i03/2021, cujo principal objetivo é a aposta na modernização da Rede de Inovação afeta ao INIAV, I. P., através da renovação e da requalificação das infraestruturas e equipamentos científicos de laboratórios, estruturas piloto, estações experimentais, coleções de variedades regionais e efetivos de raças autóctones (Polos da Rede de Inovação).
O valor global dos contratos de aquisição de equipamento laboratorial e afim, a serem celebrados pelo INIAV, I. P., ao abrigo dos referidos projetos, corresponde ao montante máximo global de (euro) 5 671 416,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezasseis euros), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor, cujos montantes máximos estimados, por Polo de Inovação (PI), por projeto e por ano económico constam do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Neste contexto, importa autorizar o INIAV, I. P., a realizar a despesa com a aquisição do referido equipamento, até ao montante máximo global, bem como delegar no seu conselho diretivo a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos respetivos procedimentos pré-contratuais.
Considerando que a aquisição do referido equipamento tem uma execução plurianual, abrangendo os anos económicos de 2022 e 2023, torna-se necessário, também, autorizar o INIAV, I. P., a assumir a respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Por fim, no âmbito do projeto PRR-C05-I03-P-48, referente à Requalificação do PI de Salvaterra de Magos, a decisão de contratar, de realizar a despesa, de proceder à repartição de encargos plurianuais e delegar competências no conselho diretivo do INIAV, I. P., para praticar atos subsequentes no procedimento, foram autorizadas por despacho ministerial, de 25 de outubro de 2022, exarado na Informação n.º INF/2022/1110 (Processo n.º PAR/2022/176), de 21 de outubro de 2022.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, com os n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Autorizar o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de equipamento laboratorial e afim, a instalar nos PI que integram a sua Rede, no âmbito dos projetos previstos no anexo que faz parte integrante da presente portaria, no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 e do investimento do PRR, até ao montante máximo global de (euro) 5 671 416,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezasseis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais anuais decorrentes da aquisição do equipamento referido no ponto anterior não podem exceder os seguintes montantes:
a) Em 2022, (euro) 23 531,10 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e um euros e dez cêntimos);
b) Em 2023, (euro) 5 647 884,90 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro euros e noventa cêntimos).
3 - Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capacitação e inovação empresarial», do PRR.
5 - Estabelecer que, no âmbito dos projetos PRR-C05-i03-P-39, PRR-C05-i03-P-41, PRR-C05-i03-P-42, PRR-C05-i03-P-43, PRR-C05-i03-P-45, PRR-C05-i03-P-46, PRR-C05-i03-P-47, PRR-C05-i03-P-49 e PRR-C05-i03-P-50, o procedimento pré-contratual adotado é o concurso público, com publicidade internacional no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) e com divisão em lotes.
6 - Estabelecer que, no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-48, o procedimento pré-contratual adotado é o concurso público, sem publicidade internacional e sem divisão em lotes, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, conjugada com o n.º 2 do artigo 22.º, do Código dos Contratos Públicos.
7 - Delegar a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição do equipamento identificado no n.º 1 da presente portaria no conselho diretivo do INIAV, I. P., incluindo a decisão de contratar e de realizar a despesa.
8 - Determinar que a presente portaria produz efeitos à data do despacho ministerial de 25 de outubro de 2022, exarado na Informação n.º INF/2022/1110 (Processo n.º PAR/2022/176), de 21 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de novembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO
Lista de projetos por Polo de Inovação (PI) e por ano económico
(a que se refere o preâmbulo)
315877851
