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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 807/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do conselho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - O Conselho Cinegético Municipal de Tomar é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Hélder Manuel da Silva Ramos.
José Faria da Silva Santos.
Representantes dos agricultores:
Fernando Carrasqueira dos Santos.
José Valente de Castro Vidal.
Representante das associações de defesa do ambiente:
Agostinho dos Santos Ribeiro.
Autarca de freguesia:
Jaime da Graça Lopes.
Representante da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste:
José Ângelo de Paiva e Sousa Botelho Flórido.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
19 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.