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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 807/2010
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 1264-AA/2004, de 29 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo n.º 975-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 1635 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores Os Calmas, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo n.º 975-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, com a área de 153 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo n.º 975-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, com a área de 37 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 190 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
