Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 808/74
de 12 de Dezembro
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivo a Macau o Decreto n.º 419/73, de 21 de Agosto, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.