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Ato Original
Portaria n.º 808/2000 (2.ª série). - Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, o seguinte:
É homologado o Regulamento da Comissão Concelhia de Saúde de Rio Maior, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
26 de Novembro de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Regulamento da Comissão Concelhia de Saúde
de Rio Maior
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
A Comissão Concelhia de Saúde é um órgão consultivo do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em relação à área de saúde de Rio Maior, no âmbito do respectivo concelho.
Artigo 2.º
Composição
A Comissão Concelhia de Saúde é composta pelas entidades seguintes:
a) O director do Centro de Saúde;
b) Um representante da Câmara Municipal;
c) Um representante da Santa Casa da Misericórdia;
d) Um representante dos interesses dos utentes, eleito pela Assembleia Municipal.
Artigo 3.º
Presidência
1 - A Comissão Concelhia de Saúde é presidida por um dos seus membros, eleito por maioria simples dos presentes na primeira reunião.
2 - Para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, será desde logo eleito, pela mesma forma, um vice-presidente.
3 - O presidente poderá nomear, de entre os membros da Comissão, um secretário para o coadjuvar na preparação e realização das reuniões, incluindo a elaboração das respectivas actas.
4 - O mandato do presidente da Comissão será de dois anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Artigo 4.º
Reuniões
1 - A Comissão Concelhia de Saúde reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, nos meses de Junho e Novembro, em dia, hora e local a designar pelo presidente.
2 - A Comissão Concelhia de Saúde poderá reunir extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido da Comissão. A convocatória deverá ser enviada com a antecedência de cinco dias úteis, por carta registada com aviso de recepção, dela devendo constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
3 - O quórum para a realização das reuniões da Comissão Concelhia de Saúde corresponde a dois terços dos seus membros em primeira convocatória. Na inexistência de quórum, o presidente emitirá nova convocatória para a reunião, a realizar no prazo máximo de 15 dias, a qual reunirá com os elementos então presentes.
4 - As deliberações são tomadas por maioria simples, dispondo o presidente da Comissão de voto de qualidade.
5 - Das reuniões será sempre lavrada uma acta, que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
Artigo 5.º
Competências
1 - À Comissão Concelhia de Saúde cabe, designadamente, dar parecer sobre todas as questões que lhes forem solicitadas pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde relativas à área de saúde de Rio Maior.
2 - Poderá, também, apresentar propostas, elaborar relatórios, efectuar estudos ou propor programas de acção à Administração Regional de Saúde relativos à resolução de problemas de saúde do concelho.
3 - A Comissão Concelhia de Saúde poderá recorrer à colaboração de peritos nas situações em que tal se justifique, bem como solicitar a presença e colaboração de entidades que devam ser envolvidas na resolução dos problemas de saúde do concelho.
Artigo 6.º
Disposições finais
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua homologação ministerial.