Manda publicar nos Boletins Oficiais das colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Índia e Macau os decretos n.os 21110, com as rectificações publicadas no Diário do Govêrno n.º 259, de 4 de Novembro de 1932, 21150, 21681, 22724 e o parecer da secção do ensino secundário do Conselho Superior de Instrução Pública, inserto no Diário do Govêrno n.º 277, de 5 de Dezembro de 1933, no sentido de que a disposição do artigo 94.º do Estatuto do Ensino Secundário não aproveita aos indivíduos que, havendo interrompido o seu curso secundário, pretendam voltar a freqüentar os liceus como internos
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