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Ato Original
Portaria n.º 809/74
de 12 de Dezembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil e do Notariado de Mira, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe quando vagar.
Ministério da Justiça, 3 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.