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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 809/2010
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 885/2007, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa Amigos de Fóios (processo n.º 1729-AFN), situada no município do Sabugal, com a área de 869 ha, válida até 15 de Julho de 2019, renovável automaticamente, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores dos Fóios, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa Amigos de Fóios (processo n.º 1729-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fóios, município do Sabugal, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 854 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.