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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 811/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Paredes de Coura solicitou a cessão a título definitivo dos edifícios da antiga Escola Básica de Paredes de Coura, para instalação de novos equipamentos escolares.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Paredes de Coura do prédio inscrito sob o artigo matricial urbano n.º 613, onde funcionou a Escola Básica de Paredes de Coura, cujo terreno foi doado pelo município, devendo as construções existentes ser demolidas no prazo de um ano.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende construir novos equipamentos escolares, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sendo que tal finalidade deverá ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 5000 contos, a pagar em seis prestações semestrais, sendo a 1.ª efectuada no acto de assinatura do auto e as restantes acrescidas de juros pelo deferimento das prestações, nos termos da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4 - O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
18 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.