Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 813/2008
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 878/2007, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova.
Veio agora a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, entidade titular da zona de caça acima referida, requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova e São Pedro do Esteval, município de Proença-a-Nova, com a área de 5213 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 4045 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.