Manda devolver à Casa da Moeda e Valores Selados, no prazo improrrogável de trinta dias, os cartões selados de taxas inferiores às legais ainda existentes nas tesourarias da Fazenda Pública dos bairros e concelhos, a fim de lhes ser aposta a sobrecarga das taxas que lhes correspondem segundo a tabela geral do imposto do sêlo
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