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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 814/2024/2
A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), tem como missão conceber, executar, construir e explorar o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), que inclui a maior área de regadio do País.
Considerando que a repartição dos encargos financeiros plurianuais do projeto de instalação de unidades de produção para autoconsumo (UPAC), Parque Fotovoltaico de Alqueva, aprovados pela Portaria n.º 210/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, previa a execução nos anos de 2023 e 2024, e atualmente se prevê que incida nos anos de 2024, 2025 e 2026.
Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2024.
Considerando que a EDIA estima - no âmbito da implementação do Parque Fotovoltaico de Alqueva - pagar, nos anos de 2024, 2025 e 2026, o montante de 45 000 000 euros (quarenta e cinco milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se necessário reprogramar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante do investimento a realizar, para os anos económicos de 2024 a 2026.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a EDIA a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais aprovados pela Portaria n.º 210/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2023 relativos ao «Parque Fotovoltaico de Alqueva» até ao montante global de 45 000 000,00 EUR (quarenta e cinco milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, que se repartem da seguinte forma:
a) 2024 - 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros);
b) 2025 - 27 105 223,00 EUR (vinte e sete milhões, cento e cinco mil e duzentos e vinte e três euros);
c) 2026 - 16 894 777,00 EUR (dezasseis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e setecentos e setenta e sete euros).
2 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito deste procedimento.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente PEE são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da EDIA.
5 - Estabelecer que a presente PEE produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
11 de novembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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