Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 816/2024/2
Considerando que é necessário proceder à contratação de um novo equipamento de proteção infraestrutura de dados do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), cuja solução atual entrará brevemente em fim de ciclo de vida, bem como contratar os serviços de manutenção do mesmo.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição da substituição e manutenção de firewalls checkpoint, para os anos de 2025, 2026 e 2027, no valor máximo de 291 139,49 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 152 525,31 €;
b) 2026 - 69 307,59 €;
c) 2027 - 69 306,59 €.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IFAP, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de novembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318337123