Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 819/2009
de 29 de Julho
Pela Portaria n.º 634/2004, de 14 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo n.º 1034-AFN), situada no município da Azambuja, concessionada à CAFMI - Caçadores Associados da Freguesia de Manique do Intendente.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo n.º 1034-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Manique do Intendente, município da Azambuja, com a área de 1356 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.