Determina que os decretos n.º 23764 (modifica e substitue o decreto n.º 21952, que actualiza a legislação referente ao pessoal da marinha mercante) e 24235 (altera diversas disposições acêrca da classificação das embarcações) sejam postos em execução nos territórios do Império Colonial, na parte aplicável e de harmonia com as condições especiais de cada colónia, conformé fôr regulamentado pelo govêrno da colónia respectiva
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