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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 82/2007
de 12 de Janeiro
Pela Portaria n.º 896-U1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Porto de Espada a zona de caça associativa de Porto de Espada (processo n.º 1873-DGRF), situada nos municípios de Marvão e Portalegre.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A zona de caça associativa de Porto de Espada (processo n.º 1873-DGRF) passará a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 589 ha, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre, com a área de 370 ha, perfazendo a área total de 959 ha.
2.º A planta anexa à Portaria n.º 896-U1/95 é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.