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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 82/2010
A antiga Pousada de Santiago do Cacém, datada de 1942, integra um núcleo inicial de pousadas incluídas num plano que teve como objectivo dotar o País de um conjunto de pequenas unidades hoteleiras de qualidade superior.
Deste conjunto, são poucas as que restam actualmente no seu estado original, sendo a Pousada de Santiago do Cacém uma das que se destaca pelo facto de manter, globalmente, a identidade construtiva e a atmosfera interior com que foi planeada.
O edifício, cujo projecto é da autoria de Miguel Jacobetti, é enquadrado por uma mata, jardim e piscina, formando uma aprazível zona de lazer.
Não se tratando de um exemplar de arquitectura de vanguarda, esta pousada reflecte, de forma quase exemplar, os valores da cultura vigente, em que a arquitectura serviu como veículo ideal para a propagação de uma ideologia. De facto, pode-se inserir este imóvel no movimento da «Casa Portuguesa», que ainda hoje se reflecte activamente no imaginário português.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como os artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, ambos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como imóvel de interesse público (IIP) a Pousada de Santiago do Cacém, sita na Rua de Lisboa, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.
Artigo 2.º
É fixada a zona especial de protecção da Pousada de Santiago do Cacém, ora classificada, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
12 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
ANEXO
202821005
