Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 822/83
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 837/73, de 27 de Novembro, foi autorizada, após retirada de circulação e até ao seu esgotamento, a circulação das taxas de $50 e 1$50 da emissão «D. Dinis» impressas nos bilhetes-postais ilustrados «Roque Gameiro», «Nossa Senhora de Fátima» e «Bilhete-Postal Internacional Simples».
Constatando-se que os bilhetes-postais referidos se encontram esgotados nas estações de correio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte:
1.º Retirar de circulação os bilhetes-postais «Roque Gameiro», «Nossa Senhora de Fátima» e «Bilhete-Postal Internacional Simples».
2.º Considerar que os mesmos deixem de ter validade a partir de 31 de Dezembro de 1983.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 19 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.