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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 822/2009
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Considerando que a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) necessita celebrar um contrato de assistência técnica à plataforma Sun Solaris e respectivo software de base com a empresa Sun Microsystems (Portugal) - Técnicas de Informática, Sociedade Unipessoal, Lda., tendo por objectivo assegurar o normal funcionamento do parque informático Sun distribuído pela administração tributária;
Considerando que a referida contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, autoriza-se:
1.º A Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias (com IVA incluído):
Ano 2009 - (euro) 379 800;
Ano 2010 - (euro) 407 400;
Ano 2011 - (euro) 378 000;
Ano 2012 - (euro) 270 000.
2.º As importâncias fixadas para 2010, 2011 e 2012 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do respectivo ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da DGITA referentes aos anos económicos de 2009, 2010, 2011 e 2012, na rubrica de classificação económica 02.02.19, «Aquisição de serviços - Assistência técnica».
13 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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